Nunes Marques considerou não ser “razoável” que o caso tenha sido decidido de forma individual e com poucas horas para o horário do início de votação. Ele determinou que o registro de candidatura de Deltan volte a constar como “deferido com recurso”.
- Presidente do TSE diz que voto é direito fundamental dos brasileiros.
- Justiça está preparada para eleição tranquila, diz presidente do TSE.
- TSE decide que votos para Garotinho serão anulados .
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o ministro.
O presidente do TSE afirmou que o relator não poderia ter definido diversos pontos que ainda devem ser analisados pelo plenário.
Na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, decidiu negar de forma monocrática o registro de candidatura de Deltan, revertendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado o registro.
O ministro-relator restabeleceu entendimento já alcançado pelo TSE em 2023, quando cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador. O entendimento, na época, foi de que Deltan praticou fraude ao ter pedido exoneração do cargo de procurador da República quando ainda pesavam sobre ele diversos processos administrativos disciplinares.
Deltan foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixem o cargo tendo ainda processos disciplinares pendentes.
Na decisão desse sábado, o relator escreveu que “o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”.
A defesa do ex-procurador sustenta que fatos novos devem levar a uma mudança de entendimento na Justiça Eleitoral. Isso porque os processos disciplinares que pesavam contra Deltan acabaram arquivados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para a defesa, isso esvazia a aplicação da Ficha Limpa ao caso.




