No mês passado, Zanin autorizou que pessoas com franquia de dados esgotada tivessem acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, para que os eleitores pudessem acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, checagem de desinformação, entre outras.
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Contudo, após o primeiro turno, o Partido Verde (PV), legenda que entrou com o pedido de liberação da franquia, citou que houve falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, usado para registro de denúncias de propaganda eleitoral.
Na decisão desta quarta, Zanin deu prazo de 48 horas para a Anatel esclarecer as falhas apontadas.
“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio dos próprios testes, os endereços e domínios de terceiros de que esses serviços dependem e que não constam da lista”, decidiu o ministro.
Procurada pela Agência Brasil, a Anatel declarou que não vai comentar a decisão.
O caso chegou ao Supremo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições.
As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.


